AMANHÃ DIA 07 DE ABRIL AS 19:00 O JOGADOR LEANDRO DA EQUIPE DO FAMORINE SERÁ JULGADO E ALÉM DE SER PUNIDO A EQUIPE DO FAMORINE PODERÁ PERDER 3 PONTOS NA COMPETIÇÃO.
FOTO QUANDO ATUAVA PELA SOCIEDADE E. PALMEIRAS
O JOGADOR FOI INCLUIDO NO ARTIGO 214 DO CBJD:
Segue abaixo a íntegra do artigo:
"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR)."
SEGUNDO CONSTA O ATLETA REFERIDO TEM CONTRATATO COM O SANTOS FUTEBOL CLUBE ATÉ O FINAL DO ANO, TEM RESGITRO DE ATLETA PROFISSIONAL. SÓ QUE A CONFUSÃO ESTA FORMADA, PORQUE SEGUNDO OS DIRETORES DO FAMORINE FOI PEDIDO A VERIFICAÇÃO DO ATLETA NA LIGA E NA FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL E NADA CONSTAVA, ENTÃO COMO RESOLVER ESTA QUESTÃO? POR ISSO SE TEM A JUNTA DISCIPLINAR, PARA VER AS PROVAS E IDENTIFICAR O RESPONSÁVEL E PUNIR DA MELHOR MANEIRA PARA QUE NÃO ACONTEÇA MAIS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário