quarta-feira, 3 de maio de 2017

COPA INTERCLUBES DE FUTEBOL AMADOR 2017 COMUNICADO DE JULGAMENTO

O Comitê Executivo (ORGANIZAÇÃO) da COPA INTERCLUBES DE FUTEBOL AMADOR 2017, utilizando-se de suas atribuições legais, conforme Regulamento oficial da competição vem, através desta, comunicar a decisão tomada dos fatos ocorridos na Quinta rodada da Primeira Fase da competição, realizada nos dias 22 e 23 de Abril de 2017.

Conforme Julgamento realizado nesta noite do dia 02/05/17 na cidade de Divinópolis, pelo Comitê Executivo (ORGANIZAÇÃO) da Copa Interclubes de Futebol Amador edição 2017, Comitê este que é composto por (conforme descrito no Regulamento Oficial e Código de Ética da Competição:
A reunião dos membros se deu para que fossem julgados os casos acontecidos durante a 5ª rodada da competição, ficando após análise dos fatos tomadas as seguintes decisões:

PARTIDA:
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE BOM DESPACHO 03 x 01 FAMORINE ESPORTE CLUBE
OCORRÊNCIA:
1) Expulsão do atleta Gabriel Rodrigues da Silva por ter agredido o jogador adversário com um chute.
PUNIÇÃO:
Eliminação do atleta Gabriel Rodrigues da Copa em andamento e do ano seguinte conforme determinação conforme Regulamento Oficial artigo 56º Inciso III, artigo 60º, artigo 64º e artigo 7º do Código de Ética da Competição.

Multa de R$ 300,00 para a equipe do infrator, Famorine Esporte Clube. A equipe tem 48hs a partir da publicação deste documento para efetuar o pagamento confirme descrito nos artigos acima, estando a mesma sujeita as punições previstas em caso de descumprimento do fato.

PARTIDA:
ARAÚJOS 01 x 07 NACIONAL FUTEBOL CLUBE
OCORRÊNCIA:
1) Expulsão do jogador José Romário Pereira Santos da equipe do Araújos de forma direta por jogada violenta. Após a expulsão o mesmo ofendeu o auxiliar nº 2 do jogo PUNIÇÃO:
02 Jogos de punição ao atleta conforme artigos 8º e 36º do Código de Ética da
Competição.

PARTIDA: NACIONAL FUTEBOL CLUBE 03 x 01 BOA VISTA
OCORRÊNCIA:
1) Expulsão do atleta Gilson Gomes de Almeida da equipe do Boa Vista por entrada com força desproporcional no adversário.
2) O membro da Comissão técnica Sr. Leandro Aparecido de Lacerda assinou a súmula de jogo estando ainda suspenso pelo Comitê Executivo da Comissão.

PUNIÇÃO:
1) Punição de 01 partida (automática) para o atleta Gilson da equipe do Boa Vista.
2) Multa de R$ 100,00 (Cem reais) aplicada a equipe do Boa Vista de acordo com
o artigo 214 do CBJD
A equipe que não concordar com as punições aplicadas deve entrar com pedido de reconsideração ou recurso no prazo de 48 horas úteis a contar do dia da publicação destes resultados, conforme prevê o Artigo 47º do Código de Ética da Competição.
Fazendo juntamente com sua objeção, o pagamento da taxa recursal previsto no Regulamento e Código de Ética da Competição. Sendo considerado horário oficial da publicação as 10hs do dia 03/05/17.

E por ser verdade, retifico a decisão tomada pelo Comitê Executivo (ORGANIZAÇÃO)
da Copa, atestando as punições por ela aplicadas.

Por Leonardo Gomes Trindade.

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